Como tal, garante o pagamento dos montantes acordados, em caso de incapacidade temporária absoluta ou parcial, por doença coberta, da pessoa segura, contraída pelo menos 30 dias após a emissão da apólice.
Se, em resultado de uma doença coberta, ficar comprovada clinicamente a total incapacidade para desempenhar a sua atividade profissional ou outra ocupação não profissional, receberá um valor mensal a partir do 4º dia de incapacidade, de acordo com a opção contratada, por um período máximo de 6 meses que se poderá alargar até aos 12meses.
Se, em resultado de uma doença coberta, ficar comprovada clinicamente a incapacidade parcial para desempenhar uma ou mais tarefas importantes da sua atividade profissional ou outra ocupação, e necessite de receber tratamento médico, receberá um valor mensal, a partir do 4º dia de incapacidade e de acordo com a opção contratada, por um período máximo de um mês.
Este seguro garante o acesso a um alargado número de serviços: