Como tal, este seguro garante o pagamento dos montantes acordados, em caso de Perda Total e Definitiva do Uso dos Membros, da Fala, da Audição ou da Visão, ou ainda em caso de Incapacidade Temporária Absoluta ou Parcial da Pessoa Segura, resultante de lesões corporais causadas por acidente ocorrido pelo menos 15 dias após a data de emissão da Apólice.
Se por motivo de acidente de qualquer natureza, ficar comprovada clinicamente a incapacidade para desempenhar a sua atividade profissional, doméstica ou escolar, receberá um valor diário a partir do primeiro dia de ITA, de acordo com a opção contratada, até um período máximo de 6 meses.
Se no seguimento de um período de Incapacidade Temporária Absoluta, ficar comprovada clinicamente a incapacidade parcial para o desempenho das suas funções profissionais, domésticas ou escolares, receberá um valor diário, de acordo com a opção contratada, por um período máximo de 1 mês.
Se ocorrerem lesões corporais (perda do uso dos membros, da fala, da audição ou da visão), devidamente comprovadas, causadas exclusivamente por acidente, receberá um montante de acordo com a opção contratada. Este montante não é cumulativo com eventuais indemnizações decorrentes das restantes garantias desta Apólice.
Este seguro garante o acesso a um alargado número de serviços: